DECRETO-LEI 85, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966

(D. O. 27-12-1966)

Administrativo. Modifica dispositivo da Lei 5.025, de 10/06/1966, que dispõe sobre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$1.500.000.000, destinado à instalação e ao funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior e ao Fundo Federal Agro-Pecuário.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 487, de 03/03/1969, art. 2º (art. 5º).

(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7/12/1966, Decreta:

DECRETO-LEI 85, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966

(D. O. 27-12-1966)

Administrativo. Modifica dispositivo da Lei 5.025, de 10/06/1966, que dispõe sobre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$1.500.000.000, destinado à instalação e ao funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior e ao Fundo Federal Agro-Pecuário.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 487, de 03/03/1969, art. 2º (art. 5º).

(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7/12/1966, Decreta:

Art. 1º

- O § 1º do artigo 86, da Lei 5.025, de 10/06/1966, passa a ter a seguinte redação:

Lei 5.025, de 10/06/1966, art. 86 (Importação. Exportação. Intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior)
[§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nos exercícios de 1966/1967, crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), sendo:
a) Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados à instalação e funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior;
b) Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o Fundo Federal Agropecuário, destinado a atender aos encargos previstos no item II do presente artigo].

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27/12/1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castelo Branco - Octavio Bulhões - Paulo Egydio Martins - Severo Fagundes Gomes