(D. O. 27-12-1966)
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 487, de 03/03/1969, art. 2º (art. 5º).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7/12/1966, Decreta:
(D. O. 27-12-1966)
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 487, de 03/03/1969, art. 2º (art. 5º).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7/12/1966, Decreta:
Art. 1º- O § 1º do artigo 86, da Lei 5.025, de 10/06/1966, passa a ter a seguinte redação:
Lei 5.025, de 10/06/1966, art. 86 (Importação. Exportação. Intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior)- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27/12/1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castelo Branco - Octavio Bulhões - Paulo Egydio Martins - Severo Fagundes Gomes