(D. O. 28-12-1966)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 605, de 05/01/1949, art. 11 (Repouso semanal remunerado)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 9º, § 1º, do Ato Institucional 4, de 7/12/1966,
CONSIDERANDO os reflexos da paralisação do trabalho sôbre a economia e as finanças do país, Decreta:
(D. O. 28-12-1966)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 605, de 05/01/1949, art. 11 (Repouso semanal remunerado)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 9º, § 1º, do Ato Institucional 4, de 7/12/1966,
CONSIDERANDO os reflexos da paralisação do trabalho sôbre a economia e as finanças do país, Decreta:
Art. 1º- O artigo 11 da Lei 605, de 5/01/1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 605, de 05/01/1949, art. 11 (Repouso semanal remunerado)- Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27/12/1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - G. do Nascimento e Silva