DECRETO-LEI 108, DE 17 DE JANEIRO DE 1967

(D. O. 25-01-1967)

Administrativo. Sistema Financeiro Nacional – SFH. Modifica disposição da Lei 4.595, de 31/12/1964, que dispõe sobre Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 34 (Sistema Financeiro Nacional - SFN. Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional)

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º § 1º do Ato Institucional 4, de 07/12/66, DECRETA:

DECRETO-LEI 108, DE 17 DE JANEIRO DE 1967

(D. O. 25-01-1967)

Administrativo. Sistema Financeiro Nacional – SFH. Modifica disposição da Lei 4.595, de 31/12/1964, que dispõe sobre Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 34 (Sistema Financeiro Nacional - SFN. Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional)

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º § 1º do Ato Institucional 4, de 07/12/66, DECRETA:

Art. 1º

- Fica elevado para 35% (trinta e cinco por cento) o limite de recolhimento a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 4.595, de 31/12/64.


Art. 2º

- O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17/01/67; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - Octavio Bulhões - Luiz Marcello Moreira de Azevedo - Roberto Campos