(D. O. 27-02-1967)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º do Ato Institucional 4, de 07/12/66, decreta:
(D. O. 27-02-1967)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º do Ato Institucional 4, de 07/12/66, decreta:
Art. 1º- O § 3º, do art. 60, da Lei 5.250, de 09/02/67, passa a constituir, com a mesma redação, o § 7º do art. 3º da referida Lei.
- Revogam-se, em conseqüência, o § 3º do art. 60 da Lei 5.250, de 09/02/67 e demais disposições em contrário.
Brasília, 27/02/67; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - Carlos Medeiros Silva - Edmar de Souza