(D. O. 27-12-1968)
Atualizada(o) até:
Lei 7.642, de 18/12/1987, art. 8º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 1º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, decreta:
(D. O. 27-12-1968)
Atualizada(o) até:
Lei 7.642, de 18/12/1987, art. 8º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 1º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, decreta:
Art. 1º- O art. 6º da Lei 2.180, de 05/02/54, modificado pelo art. 1º da Lei 5.056, de 29/06/66, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26/12/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Augusto Hamman Rademaker Grünewald