(D. O. 22-01-1969)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, DECRETA:
(D. O. 22-01-1969)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, DECRETA:
Art. 1º- O § 3º do art. 616 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a ter a seguinte redação:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 616 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).- Ao art. 867 da Consolidação das Leis do Trabalho fica acrescido o seguinte:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 867 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).- Ficam revogados os § 3º do art. 2º da Lei 4.903, de 16/12/65, e o parágrafo único do art. 12 da Lei 4.725, de 13/07/65.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/01/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho