DECRETO-LEI 425, DE 21 DE JANEIRO DE 1969

(D. O. 21-01-1969)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Revoga o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei 5.550, de 04/12/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, Decreta:

DECRETO-LEI 425, DE 21 DE JANEIRO DE 1969

(D. O. 21-01-1969)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Revoga o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei 5.550, de 04/12/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, Decreta:

Art. 1º

- É revogado o parágrafo único do art. 4º, da Lei 5.550, de 04/12/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista.


Art. 2º

- Este Decreto-Lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 21/01/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Tarso Dutra