(D. O. 21-01-1969)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, Decreta:
(D. O. 21-01-1969)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, Decreta:
Art. 1º- É revogado o parágrafo único do art. 4º, da Lei 5.550, de 04/12/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 21/01/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Tarso Dutra