DECRETO-LEI 426, DE 21 DE JANEIRO DE 1969

(D. O. 22-01-1969)

Administrativo. Decreta a intervenção federal na Cruz Vermelha Brasileira.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, DECRETA:

DECRETO-LEI 426, DE 21 DE JANEIRO DE 1969

(D. O. 22-01-1969)

Administrativo. Decreta a intervenção federal na Cruz Vermelha Brasileira.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, DECRETA:

Art. 1º

- É decretada a intervenção federal no Órgão Central da Cruz Vermelha Brasileira, até a elaboração dos novos estatutos sociais e a eleição de novos órgãos dirigentes.

Parágrafo único - Os estatutos da Cruz Vermelha Brasileira e as alterações que neles se fizerem só começarão a vigorar depois de aprovados por decreto do Presidente da República.


Art. 2º

- O interventor será designado pelo Ministro de Estado da Saúde e terá os mesmos poderes e atribuições que os estatutos sociais conferem à Diretoria.


Art. 3º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21/01/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Luís Antônio da Gama e Silva - Leonel Miranda - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurelio de Lyra Tavares - José de Magalhães Pinto - Marcio de Souza e Mello - Affonso de A. Lima