DECRETO-LEI 460, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969

(D. O. 10-02-1969)

Administrativo. Dispõe sobre alteração da Lei 4.714/65, que (Modifica legislação anterior sobre o uso da marca de fogo no gado) bovino.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13/12/1968, Decreta:

DECRETO-LEI 460, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969

(D. O. 10-02-1969)

Administrativo. Dispõe sobre alteração da Lei 4.714/65, que (Modifica legislação anterior sobre o uso da marca de fogo no gado) bovino.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13/12/1968, Decreta:

Art. 1º

- Fica suspenso, durante o corrente ano, o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei 4.714, de 29/06/65.


Art. 2º

- O Ministério da Agricultura, ouvido o Ministério da Indústria e do Comércio, elaborará no prazo de 30 (trinta) dias, projeto de novo ato regulando em definitivo a matéria.

Brasília, 10/02/69; 148º da Independência e 81º da República. A Costa e Silva - Ivo Arzua Pereira - Edmundo de Macedo Soares