(D. O. 19-03-1969)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, DECRETA:
(D. O. 19-03-1969)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, DECRETA:
Art. 1º- O item I e o § 5º do art. 576 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, na forma constante do art. 17 do Decreto-lei 229, de 27/02/67, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 576 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18/03/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho