DECRETO-LEI 507, DE 18 DE MARÇO DE 1969

(D. O. 19-03-1969)

Trabalhista. Altera a CLT, art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 477 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968, DECRETA:

DECRETO-LEI 507, DE 18 DE MARÇO DE 1969

(D. O. 19-03-1969)

Trabalhista. Altera a CLT, art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 477 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968, DECRETA:

Art. 1º

- Ao art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, em sua atual redação, constante do art. 14 do Decreto-lei 229, de 27/02/67, é acrescido o seguinte item:

Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 530 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
[VII - má conduta, devidamente comprovada.]

Art. 2º

- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18/03/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho