DECRETO-LEI 538, DE 17 DE ABRIL DE 1969

(D. O. 18-04-1969)

Trabalhista. ECT. Servidores. Regime jurídico. CLT. Altera a redação do art. 11 do Decreto-lei 509, de 20/03/69 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, decreta:

DECRETO-LEI 538, DE 17 DE ABRIL DE 1969

(D. O. 18-04-1969)

Trabalhista. ECT. Servidores. Regime jurídico. CLT. Altera a redação do art. 11 do Decreto-lei 509, de 20/03/69 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, decreta:

Art. 1º

- O art. 11 do Decreto-lei 509, de 20/03/69, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 11 - O regime jurídico do pessoal da ECT será o da Consolidação das Leis do Trabalho aprovado pelo decreto-lei 5.452, de 01/05/43.]

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17/04/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Antônio Delfim Netto - Jarbas G. Passarinho - Hélio Beltrão - Carlos F. de Simas