(D. O. 18-04-1969)
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, decreta:
(D. O. 18-04-1969)
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, decreta:
Art. 1º- O art. 11 do Decreto-lei 509, de 20/03/69, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17/04/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Antônio Delfim Netto - Jarbas G. Passarinho - Hélio Beltrão - Carlos F. de Simas