(D. O. 09-05-1969)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 4.375/64 (Serviço militar)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:
(D. O. 09-05-1969)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 4.375/64 (Serviço militar)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:
Art. 1º- O § 2º do artigo 6º da Lei 4.375, de 17/08/1964 (Lei do Serviço Militar), passa avigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24/04/69; 148º da Independência e 81 da República. A. Costa e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello