(D. O. 02-05-1969)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, decreta:
(D. O. 02-05-1969)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, decreta:
Art. 1º- É acrescentado um parágrafo, sob o 5º, ao art. 26 do Decreto-Lei 5, de 04/04/66, com a seguinte redação:
Decreto-lei 5, de 04/04/1966, art. 26 (Administrativo. Trabalhista. Estabelece normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha Mercante, dos Portos Nacionais e da Rede Ferroviária Federal S/A)- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30/04/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Mário David Andreazza