DECRETO-LEI 561, DE 30 DE ABRIL DE 1969

(D. O. 02-05-1969)

Administrativo. Acrescenta um parágrafo, sob o 5º, ao art. 26 do Decreto-lei 5, de 04/04/1966.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-lei 5, de 04/04/1966, art. 26 (Administrativo. Trabalhista. Estabelece normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha Mercante, dos Portos Nacionais e da Rede Ferroviária Federal S/A)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, decreta:

DECRETO-LEI 561, DE 30 DE ABRIL DE 1969

(D. O. 02-05-1969)

Administrativo. Acrescenta um parágrafo, sob o 5º, ao art. 26 do Decreto-lei 5, de 04/04/1966.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-lei 5, de 04/04/1966, art. 26 (Administrativo. Trabalhista. Estabelece normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha Mercante, dos Portos Nacionais e da Rede Ferroviária Federal S/A)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, decreta:

Art. 1º

- É acrescentado um parágrafo, sob o 5º, ao art. 26 do Decreto-Lei 5, de 04/04/66, com a seguinte redação:

Decreto-lei 5, de 04/04/1966, art. 26 (Administrativo. Trabalhista. Estabelece normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha Mercante, dos Portos Nacionais e da Rede Ferroviária Federal S/A)
[§ 5º - Quando ocorrer congestionamento nas instalações dos portos organizados, o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis poderá autorizar a movimentação de cargas de terceiros nos terminais ou embarcadouros de uso privativo, fixando, em regulamentação próprias, as taxas portuárias devidas pelos usuários.]

Art. 2º

- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/04/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Mário David Andreazza