(D. O. 03-07-1969)
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei 5.379, de 15/12/1967 (Mobral. Instituição)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:
(D. O. 03-07-1969)
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei 5.379, de 15/12/1967 (Mobral. Instituição)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:
Art. 1º- O Artigo 8º da Lei número 5.379, de 15/12/1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02/07/1969; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Tarso Dutra