DECRETO-LEI 665, DE 02 DE JULHO DE 1969

(D. O. 03-07-1969)

Ensino. Altera o art. 8º da Lei 5.379, de 15/12/1967, que provê sobre a alfabetização funcional e a educação continuada de adolescentes e adultos.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 5.379, de 15/12/1967 (Mobral. Instituição)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:

DECRETO-LEI 665, DE 02 DE JULHO DE 1969

(D. O. 03-07-1969)

Ensino. Altera o art. 8º da Lei 5.379, de 15/12/1967, que provê sobre a alfabetização funcional e a educação continuada de adolescentes e adultos.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 5.379, de 15/12/1967 (Mobral. Instituição)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:

Art. 1º

- O Artigo 8º da Lei número 5.379, de 15/12/1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 8º - O presidente da Fundação será nomeado pelO Presidente da República mediante proposta do Ministro da Educação e Cultura com mandato de três anos.]

Art. 2º

- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/07/1969; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Tarso Dutra