DECRETO-LEI 705, DE 25 DE JULHO DE 1969

(D. O. 28-07-1969)

Altera a redação do art. 22 da Lei 4.024 de 20/12/1961.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 22 (Diretrizes e bases da educação).
(Arts. - -

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968, DECRETA:

DECRETO-LEI 705, DE 25 DE JULHO DE 1969

(D. O. 28-07-1969)

Altera a redação do art. 22 da Lei 4.024 de 20/12/1961.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 22 (Diretrizes e bases da educação).
(Arts. - -

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968, DECRETA:

Art. 1º

- O art. 22 da Lei 4.024, de 20/12/1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 22 (Diretrizes e bases da educação).
[Art. 22 - Será obrigatória a prática da educação física em todos os níveis e ramos de escolarização, com predominância esportiva no ensino superior].

Art. 2º

- Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 25/07/1969; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Tarso Dutra