(D. O. 28-07-1969)
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968, DECRETA:
(D. O. 28-07-1969)
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968, DECRETA:
Art. 1º- O art. 22 da Lei 4.024, de 20/12/1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 22 (Diretrizes e bases da educação).- Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 25/07/1969; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Tarso Dutra