(D. O. 29-07-1969)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 99 (Diretrizes e bases da educação)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968, DECRETA:
(D. O. 29-07-1969)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 99 (Diretrizes e bases da educação)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968, DECRETA:
Art. 1º- O art. 99, e seu parágrafo único da Lei 4.024, de 20/12/61, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 99 (Diretrizes e bases da educação)- Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28/06/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Tarso Dutra