(D. O. 31-07-1969)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:
(D. O. 31-07-1969)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:
Art. 1º- O § 4º do art. 60 da Lei 4.375, de 17/08/64 (Lei do Serviço Militar) passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 4.375, de 17/08/1964, art. 60 (Serviço militar)- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30/07/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Augusto Hamann Rademaker – Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello