DECRETO-LEI 754, DE 11 DE AGOSTO DE 1969

(D. O. 12-08-1969)

Trabalhista. Altera a redação do § 2º da CLT, art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 224 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:

DECRETO-LEI 754, DE 11 DE AGOSTO DE 1969

(D. O. 12-08-1969)

Trabalhista. Altera a redação do § 2º da CLT, art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 224 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:

Art. 1º

- O § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo].

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11/08/1969; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho