DECRETO-LEI 757, DE 12 DE AGOSTO DE 1969

(D. O. 13-08-1969)

Trabalhista. Altera a CLT, art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 473 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968 DECRETA:

DECRETO-LEI 757, DE 12 DE AGOSTO DE 1969

(D. O. 13-08-1969)

Trabalhista. Altera a CLT, art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 473 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968 DECRETA:

Art. 1º

- Ao art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 19/05/43, e alterada pelo Decreto-lei 229, de 28/02/67, fica acrescentado o item VI, com a seguinte redação:

Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 473 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
[VI - No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra [c] do art. 65 da Lei 4.375, de 17/08/64 (Lei do Serviço Militar).]

Art. 2º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12/08/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho