DECRETO-LEI 820, DE 05 DE SETEMBRO DE 1969

(D. O. 08-09-1969)

Administrativo. Trabalhista. Civil. Acrescenta item ao art. 2º da Lei 1.046, de 02/01/1950. (Dispõe sobre consignação em folha de pagamento).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 1.046, de 02/01/1950 (Administrativo. Trabalhista. Civil. Disposição sobre a consignação em folha de pagamento

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, DECRETAM:

DECRETO-LEI 820, DE 05 DE SETEMBRO DE 1969

(D. O. 08-09-1969)

Administrativo. Trabalhista. Civil. Acrescenta item ao art. 2º da Lei 1.046, de 02/01/1950. (Dispõe sobre consignação em folha de pagamento).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 1.046, de 02/01/1950 (Administrativo. Trabalhista. Civil. Disposição sobre a consignação em folha de pagamento

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, DECRETAM:

Art. 1º

- Fica acrescentado ao art. 2º da Lei 1.046, de 02/01/50, alterado pela Lei 2.853, de 28/08/56, o seguinte item:

Lei 1.046, de 02/01/1950, art. 2º (Administrativo. Trabalhista. Civil. Disposição sobre a consignação em folha de pagamento
[VII - prêmios de seguros privados, quando consignatária qualquer das entidades referidas no item III, do art. 5º, desta lei.]

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05/09/1969; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Jarbas G. Passarinho - Edmundo de Macedo Soares