(D. O. 01-10-1969)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 5.540/68 (Ensino. Organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média)Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/1969, Decretam:
(D. O. 01-10-1969)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 5.540/68 (Ensino. Organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média)Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/1969, Decretam:
Art. 1º- É alterado o art. 47 da Lei 5.540, de 28/11/68 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - A competência, a que se refere este artigo, inclui o disposto nas alíneas [a] e [b] e § 2º, do art. 9º, nos arts. 14 e 15 da Lei 4.024, de 20/12/61.
- Este Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09/09/69; 148º da Independência e 81º da República. Augusto hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Tarso Dutra