DECRETO-LEI 842, DE 09 DE SETEMBRO DE 1969

(D. O. 01-10-1969)

Ensino. Altera a redação do art. 47 da Lei 5.540, de 28/11/68 e dá outra providência.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 5.540/68 (Ensino. Organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média)
(Arts. - -

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/1969, Decretam:

DECRETO-LEI 842, DE 09 DE SETEMBRO DE 1969

(D. O. 01-10-1969)

Ensino. Altera a redação do art. 47 da Lei 5.540, de 28/11/68 e dá outra providência.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 5.540/68 (Ensino. Organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média)
(Arts. - -

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/1969, Decretam:

Art. 1º

- É alterado o art. 47 da Lei 5.540, de 28/11/68 que passa a vigorar com a seguinte redação:

[A autorização para funcionamento e reconhecimento da Universidade ou estabelecimento isolado de ensino superior será tornada efetiva, em qualquer caso, por decreto ao Poder Executivo Federal, após prévio parecer favorável do Conselho de Educação competente].

Parágrafo único - A competência, a que se refere este artigo, inclui o disposto nas alíneas [a] e [b] e § 2º, do art. 9º, nos arts. 14 e 15 da Lei 4.024, de 20/12/61.


Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09/09/69; 148º da Independência e 81º da República. Augusto hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Tarso Dutra