(D. O. 10-10-1969)
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, DECRETAM:
(D. O. 10-10-1969)
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, DECRETAM:
Art. 1º- O § 2º do art. 8º da Lei 4.024, de 20/12/61, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 8º (Diretrizes e bases da educação).- Revogam-se as disposições em contrário ao presente Decreto-lei, que entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 10/10/69; 148º da Independência e 81º da República. Augusto hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Tarso Dutra