(D. O. 14-10-1969)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 51 (Diretrizes e Bases da Educação)Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968; DECRETAM:
(D. O. 14-10-1969)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 51 (Diretrizes e Bases da Educação)Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968; DECRETAM:
Art. 1º- O art. 51 e parágrafos, da Lei 4.024, de 20/12/61, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 51 (Diretrizes e Bases da Educação)- O Presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13/10/69; 148º da Independência e 81º da República. Augusto hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Tarso Dutra