DECRETO-LEI 1.090, DE 10 DE MARÇO DE 1970

(D. O. 10-03-1970)

Tributário. Prorroga prazo do Decreto-lei 858, de 11/09/69 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:

DECRETO-LEI 1.090, DE 10 DE MARÇO DE 1970

(D. O. 10-03-1970)

Tributário. Prorroga prazo do Decreto-lei 858, de 11/09/69 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Fica prorrogado até o dia 12/09/70 o prazo de suspensão da correção monetária dos débitos fiscais dos falidos, fixado no § 2º do art. 1º do Decreto-lei 858, de 11/09/69.


Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10/03/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid - José Flávio Pécora - João Paulo dos Reis Velloso.