DECRETO-LEI 1.093, DE 17 DE MARÇO DE 1970

(D. O. 18-03-1970)

Administrativo. Dá nova redação ao art. 43 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, alterado pelo Decreto-lei 900, de 29/09/69.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 19/70 (Aprovação do Texto).
(Arts. - -

O Presidente da República , usando da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item I, da Constituição, Decreta:

DECRETO-LEI 1.093, DE 17 DE MARÇO DE 1970

(D. O. 18-03-1970)

Administrativo. Dá nova redação ao art. 43 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, alterado pelo Decreto-lei 900, de 29/09/69.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 19/70 (Aprovação do Texto).
(Arts. - -

O Presidente da República , usando da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item I, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 43 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, alterado pelo Decreto-lei 900, de 29/10/69, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 43 - O Conselho dispõe de uma Secretaria-Geral, como órgão de estudo, planejamento e coordenação no campo da segurança nacional e poderá contar com a colaboração de órgãos complementares, necessários ao cumprimento de sua finalidade constitucional].

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17/03/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid