(D. O. 18-03-1970)
O Presidente da República , usando da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item I, da Constituição, Decreta:
(D. O. 18-03-1970)
O Presidente da República , usando da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item I, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O art. 43 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, alterado pelo Decreto-lei 900, de 29/10/69, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17/03/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid