DECRETO-LEI 1.140, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

(D. O. 30-12-1970)

Tributário. Altera a redação de dispositivo do Decreto-lei 1.134, de 16/11/70.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 1.140, de 30/12/70 (art. 8º, parágrafo único).

  • Decreto Legislativo 13/71 (Aprovação do Texto)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:

DECRETO-LEI 1.140, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

(D. O. 30-12-1970)

Tributário. Altera a redação de dispositivo do Decreto-lei 1.134, de 16/11/70.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 1.140, de 30/12/70 (art. 8º, parágrafo único).

  • Decreto Legislativo 13/71 (Aprovação do Texto)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O parágrafo único do artigo 8º do Decreto-lei 1.134, de 16/11/1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 8º - (....).
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os investimentos realizados até 31 de dezembro de 1970 e decorrentes de projetos aprovados, submetidos ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - até 15 de outubro de 1970.]

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/12/70; 149º da Independência e 82º da República. Emilio G. Médici - Antônio Delfim Netto - L. F. Cirne Lima