(D. O. 30-12-1970)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:
(D. O. 30-12-1970)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:
Art. 1º- O parágrafo único do artigo 8º do Decreto-lei 1.134, de 16/11/1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30/12/70; 149º da Independência e 82º da República. Emilio G. Médici - Antônio Delfim Netto - L. F. Cirne Lima