DECRETO-LEI 1.239, DE 02 DE OUTUBRO DE 1972

(D. O. 03-10-1972)

Tributário. Loteria. Acrescenta parágrafo ao art. 5º do Decreto-lei 204, de 27/02/67, e dispõe sobre financiamento à exportação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 66/72 (Aprovação do texto).
  • Decreto Legislativo 67/72 (Aprovação do texto).
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

DECRETO-LEI 1.239, DE 02 DE OUTUBRO DE 1972

(D. O. 03-10-1972)

Tributário. Loteria. Acrescenta parágrafo ao art. 5º do Decreto-lei 204, de 27/02/67, e dispõe sobre financiamento à exportação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 66/72 (Aprovação do texto).
  • Decreto Legislativo 67/72 (Aprovação do texto).
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 5º do Decreto-lei 204, de 27/02/67, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[§ 3º - O imposto previsto neste artigo poderá ser recolhido, a juízo do Ministro da Fazenda, dentro do semestre seguinte ao mês a que corresponderem as extrações].

Art. 2º

- A Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradora dos recursos do Programa de Integração Social - PIS, e em benefício deste, poderá aplicar o saldo do imposto arrecadado nos termos do art. 5º do Decreto-lei 204, de 27/02/67, em operações de financiamento à exportação, obedecidos os critérios que forem estabelecidos pelo Ministro da Fazenda.


Art. 3º

- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/10/72; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - José Flávio Pécora - Mário Lemos