DECRETO-LEI 1.429, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1975

(D. O. 02-12-1975)

Tributário. Modifica o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto-lei 1.089, de 02/03/1970, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Decreto-lei 1.741, de 27/12/1979, art. 2º (art. 1º).

(Arts. - - -

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

DECRETO-LEI 1.429, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1975

(D. O. 02-12-1975)

Tributário. Modifica o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto-lei 1.089, de 02/03/1970, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Decreto-lei 1.741, de 27/12/1979, art. 2º (art. 1º).

(Arts. - - -

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- A partir de 01/01/1976, fica:

I - Reduzido para 40% (quarenta por cento) da receita bruta o limite fixado pelo art. 12 do Decreto-lei 1.089, de 02/03/70.

II - (Revogado pelo Decreto-lei 1.741, de 27/12/1979).

Decreto-lei 1.741, de 27/12/1979, art. 2º (Revoga o inc. II).

Redação anterior: [II - Elevada para 90% (noventa por cento) a percentagem estabelecida pelo art. 13 do Decreto-lei 1.089, de 02/03/70.]


Art. 2º

- O Ministro da Fazenda poderá:

I - Reajustar o limite e a percentagem de tratam os incisos I e II do artigo anterior, desde que:

a) o limite e a percentagem reajustados não sejam respectivamente, superior a 60% (sessenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento);

b) não resulte aumento do imposto calculado nos termos do artigo 1º deste Decreto-lei.

II - Elevar de 40% (quarenta por cento) para 50% (cinquenta por cento) a percentagem de que trata o art. 45 da Lei 4.131, de 08/09/62, com a redação que lhe foi dada pelo art. 9º do Decreto-lei 862, de 12/09/69, destinada à Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME.


Art. 3º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/12/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - João Paulo dos Reis Velloso