DECRETO-LEI 1.475, DE 13 DE AGOSTO DE 1976

(D. O. 19-08-1976)

Administrativo. Altera o art. 58, da Lei 5.025, de 10/06/1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 78/1976 (Aprovação do Texto).
Lei 5.025, de 10/06/1966 (Importação. Exportação. Intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição prevista no artigo 55, item II, da Constituição Federal, DECRETA:

DECRETO-LEI 1.475, DE 13 DE AGOSTO DE 1976

(D. O. 19-08-1976)

Administrativo. Altera o art. 58, da Lei 5.025, de 10/06/1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 78/1976 (Aprovação do Texto).
Lei 5.025, de 10/06/1966 (Importação. Exportação. Intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição prevista no artigo 55, item II, da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º

- O art. 58 da Lei 5.025, de 10/06/66, passa a ter a seguinte redação:

Lei 5.025, de 10/06/1966, art. 58 (Importação. Exportação. Intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior)
[Art. 58 - As embarcações marítimas nacionais, quando em linhas internacionais, poderão ser abastecidas de combustível e lubrificante, com isenção do pagamento do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e gasosos.].

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13/08/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Shigeaki Ueki