(D. O. 19-08-1976)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição prevista no artigo 55, item II, da Constituição Federal, DECRETA:
(D. O. 19-08-1976)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição prevista no artigo 55, item II, da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º- O art. 58 da Lei 5.025, de 10/06/66, passa a ter a seguinte redação:
Lei 5.025, de 10/06/1966, art. 58 (Importação. Exportação. Intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior)- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13/08/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Shigeaki Ueki