(D. O. 24-12-1976)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
(D. O. 24-12-1976)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- O art. 3º do Decreto-lei 1.455, de 07/04/76, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23/12/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - João Paulo dos Reis Velloso