(D. O. 30-12-1976)
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, Decreta:
(D. O. 30-12-1976)
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O inciso II, do artigo 11, do Decreto-lei 1.376, de 12/12/74, alterado pelo artigo 11, do Decreto-lei 1.439, de 30/12/75, passa a ter a seguinte redação:
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30/12/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Severo Fagundes Gomes - João Paulo dos Reis Velloso