DECRETO-LEI 1.570, DE 09 DE AGOSTO DE 1977

(D. O. 10-08-1977)

Administrativo. Extingue a cobrança dos emolumentos consulares sobre os documentos referentes ao transporte internacional de pessoas ou mercadorias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 96/1977 (Aprovação do Texto).
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

DECRETO-LEI 1.570, DE 09 DE AGOSTO DE 1977

(D. O. 10-08-1977)

Administrativo. Extingue a cobrança dos emolumentos consulares sobre os documentos referentes ao transporte internacional de pessoas ou mercadorias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 96/1977 (Aprovação do Texto).
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica extinta a cobrança dos emolumentos consulares sobre os manifestos e conhecimentos de carga, bem como sobre quaisquer outros documentos referentes ao transporte internacional de pessoas ou mercadorias.


Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09/08/ 1977; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Dyrceu Araújo Nogueira - João Paulo dos Reis Velloso