DECRETO-LEI 1.629, DE 06 DE JULHO DE 1978

(D. O. 07-07-1978)

Administrativo. Modifica a redação da alínea «f » do artigo 60 da Lei 5.025, de 10/06/66.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

Lei 5.025, de 10/06/1966 (Importação. Exportação. Intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

DECRETO-LEI 1.629, DE 06 DE JULHO DE 1978

(D. O. 07-07-1978)

Administrativo. Modifica a redação da alínea «f » do artigo 60 da Lei 5.025, de 10/06/66.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

Lei 5.025, de 10/06/1966 (Importação. Exportação. Intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- A alínea [f], do art. 60, da Lei 5.025, de 10/06/66, criada pelo art. 12 do Decreto-lei 1.248, de 29/11/72, passa a ter a seguinte redação:

Lei 5.025, de 10/06/1966 (Importação. Exportação. Intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior)
[f - outras operações, programas e complementações de interesse do comércio exterior brasileiro, inclusive no campo de serviços, a critério do Conselho Monetário Nacional.]

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 06/07/78; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen