DECRETO-LEI 1.684, DE 18 DE JUNHO DE 1979

(D. O. 19-06-1979)

Administrativo. Direito agrário. Altera o art. 2º do Decreto-lei 1.640, de 20/11/78.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 57/79 (D.O. 14/09/79. Aprovação do texto).
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

DECRETO-LEI 1.684, DE 18 DE JUNHO DE 1979

(D. O. 19-06-1979)

Administrativo. Direito agrário. Altera o art. 2º do Decreto-lei 1.640, de 20/11/78.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 57/79 (D.O. 14/09/79. Aprovação do texto).
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica alterado o artigo 2º do Decreto-lei 1.640, de 20/11/78, que passa a ter a seguinte redação:

[Art. 2º - O produto da venda ou outra forma de alienação realizadas nos termos da Lei 4.947, de 6/04/1966, efetivadas até 31 de dezembro de 1979, continuará sendo recolhido como receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).]

Art. 2º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18/06/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. de Figueiredo - Márcio João de Andrade Fontes - Delfim Netto - Mário Henrique Simonsen