(D. O. 19-06-1979)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:
(D. O. 19-06-1979)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica alterado o artigo 2º do Decreto-lei 1.640, de 20/11/78, que passa a ter a seguinte redação:
- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18/06/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. de Figueiredo - Márcio João de Andrade Fontes - Delfim Netto - Mário Henrique Simonsen