DECRETO-LEI 1.700, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979

(D. O. 18-10-1979)

Administrativo. Cambial. Extingue o registro das letras de câmbio e notas promissórias e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 7/80 (Aprovação do Texto)
(Arts. - - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, Decreta:

DECRETO-LEI 1.700, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979

(D. O. 18-10-1979)

Administrativo. Cambial. Extingue o registro das letras de câmbio e notas promissórias e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 7/80 (Aprovação do Texto)
(Arts. - - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica extinto o registro das letras de câmbio e notas promissórias estabelecido no art. 2º e seus §§ do Decreto-lei 427, de 22/01/69, e no art. 1º, § 11, do Decreto-lei 1.042, de 21/10/69.


Art. 2º

- Fica revogado o art. 2º da Lei 5.614, de 05/10/70, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes.


Art. 3º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18/10/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter - Hélio Beltrão