(D. O. 28-12-1979)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, Decreta:
(D. O. 28-12-1979)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O artigo 13 do Decreto-lei 1.089, de 02/03/1970, passa a ter a seguinte redação:
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/1980, revogados o inciso II do artigo 1º do Decreto-lei 1.429, de 02/12/1975, e demais disposições em contrário.
Brasília, 27/12/1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter - E. Portella