DECRETO-LEI 1.763, DE 16 DE JANEIRO DE 1980

(D. O. 17-01-1980)

Administrativo. Altera a redação do art. 91 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei 900, de 29/09/69.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 99/80 (Aprovação do Texto).
  • Decreto Legislativo 77/80 (Aprovação do Texto).
(Arts. - -

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

DECRETO-LEI 1.763, DE 16 DE JANEIRO DE 1980

(D. O. 17-01-1980)

Administrativo. Altera a redação do art. 91 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei 900, de 29/09/69.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 99/80 (Aprovação do Texto).
  • Decreto Legislativo 77/80 (Aprovação do Texto).
(Arts. - -

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O art. 91 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei 900, de 29/09/69, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 91 - Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.]

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Brasília, 16/01/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figureiredo - Delfim Netto