(D. O. 17-01-1980)
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
(D. O. 17-01-1980)
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- O art. 91 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei 900, de 29/09/69, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Brasília, 16/01/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figureiredo - Delfim Netto