(D. O. 20-05-1980)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a art. 55, item II da Constituição: Decreta:
(D. O. 20-05-1980)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a art. 55, item II da Constituição: Decreta:
Art. 1º- O parágrafo único do artigo 45 da Lei 4.375, de 17/08/1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20/05/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - José Ferraz da Rocha.