(D. O. 09-07-1980)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que dispõe o art. 55, III, da Constituição, Decreta:
(D. O. 09-07-1980)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que dispõe o art. 55, III, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O artigo 5º da Lei 6.045, de 15/05/1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.045, de 15/05/1974, art. 5º (Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFH. Altera a constituição e a competência do Conselho Monetário Nacional)- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08/07/1980; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Antonio Delfim Netto