DECRETO-LEI 1.795, DE 08 DE JULHO DE 1980

(D. O. 09-07-1980)

Administrativo. Sistema Financeiro Nacional – SFH. Altera a composição da Diretoria do Banco Central do Brasil.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 6.045, de 15/05/1974 (Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFH. Altera a constituição e a competência do Conselho Monetário Nacional)
Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 34 (Sistema Financeiro Nacional - SFN. Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que dispõe o art. 55, III, da Constituição, Decreta:

DECRETO-LEI 1.795, DE 08 DE JULHO DE 1980

(D. O. 09-07-1980)

Administrativo. Sistema Financeiro Nacional – SFH. Altera a composição da Diretoria do Banco Central do Brasil.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 6.045, de 15/05/1974 (Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFH. Altera a constituição e a competência do Conselho Monetário Nacional)
Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 34 (Sistema Financeiro Nacional - SFN. Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que dispõe o art. 55, III, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O artigo 5º da Lei 6.045, de 15/05/1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 6.045, de 15/05/1974, art. 5º (Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFH. Altera a constituição e a competência do Conselho Monetário Nacional)
[Art. 5º - O Banco Central do Brasil será administrado por um Presidente e seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad nutum.]

Art. 2º

- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08/07/1980; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Antonio Delfim Netto