(D. O. 27-04-1987)
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, II, da Constituição, Decreta:
(D. O. 27-04-1987)
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, II, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Os artigos 11 e 14 do Decreto-lei 2.321, de 25/02/1987, passam a vigorar com as seguintes alterações:
- O Poder Executivo publicará na íntegra o Decreto-lei 2.321, de 25/02/1987, com as alterações nele introduzidas por este decreto-lei.
- Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24/04/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Dilson Domingos Funaro