(D. O. 31-12-1941)
Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização = Não houve
Decreto-lei 2.627/1940, art. 170 (Socidade. Pessoa jurídica. Dispõe sobre as sociedades por ações)- O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Artigo único - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 170 do Decreto-lei 2.627, de 26/09/40, que dispõe sobre as sociedades por ações:
Rio de Janeiro, 07/07/41, 120º da Independência e 53º da República. Getúlio Vargas - Dulphe Pinheiro Machado - Francisco de Campos - A. de Souza Costa - Carlos de Souza Duarte.
(D. O. 31-12-1941)
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Decreto-lei 2.627/1940, art. 170 (Socidade. Pessoa jurídica. Dispõe sobre as sociedades por ações)- O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Artigo único - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 170 do Decreto-lei 2.627, de 26/09/40, que dispõe sobre as sociedades por ações:
Rio de Janeiro, 07/07/41, 120º da Independência e 53º da República. Getúlio Vargas - Dulphe Pinheiro Machado - Francisco de Campos - A. de Souza Costa - Carlos de Souza Duarte.