DECRETO-LEI 3.747, DE 23 DE OUTUBRO DE 1941

(D. O. 31-12-1969)

Altera a redação do art. 42 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/1941.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 3.200/1941, art. 42 (Família)
(Arts. -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

DECRETO-LEI 3.747, DE 23 DE OUTUBRO DE 1941

(D. O. 31-12-1969)

Altera a redação do art. 42 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/1941.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 3.200/1941, art. 42 (Família)
(Arts. -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º

Artigo único - O art. 42 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41 revogadas as disposições em contrário, passa a vigorar com a seguinte redação:

[A execução do disposto nos arts. 28 e 29 deste decreto-lei terá início depois que a sua matéria for regulamentada.]

Rio de Janeiro, 23/10/41, 120º da Independência e 53º da República. Getúlio Vargas