(D. O. 03-10-1942)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
(D. O. 03-10-1942)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1ºArtigo único. O art. 532 do Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941), passa a vigorar, com a seguinte redação, revogados as disposições em contrário:
Rio de Janeiro, 01/10/1942, 121º da Independência e 54º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho