DECRETO-LEI 4.866, DE 23 DE OUTUBRO DE 1942

(D. O. 23-10-1942)

Contravenção penal. Dispõe sobre a aplicação do art. 50 do Decreto-lei 3.688, de 03/10/1941 (LCP). Exploração de Jogos de Azar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

Artigo único - O disposto no art. 50 do Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941, não se aplica aos estabelecimentos licenciados na forma do Decreto-lei 241, de 04/02/38.

Rio de Janeiro, 23/10/42, 121º da Independência e 54º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho.

DECRETO-LEI 4.866, DE 23 DE OUTUBRO DE 1942

(D. O. 23-10-1942)

Contravenção penal. Dispõe sobre a aplicação do art. 50 do Decreto-lei 3.688, de 03/10/1941 (LCP). Exploração de Jogos de Azar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

Artigo único - O disposto no art. 50 do Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941, não se aplica aos estabelecimentos licenciados na forma do Decreto-lei 241, de 04/02/38.

Rio de Janeiro, 23/10/42, 121º da Independência e 54º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho.