DECRETO-LEI 5.187, DE 13 DE JANEIRO DE 1943

(D. O. 13-01-1943)

Família. Modifica o art. 17 do Decreto-lei 3.200/1941 que dispõe sobre a organizarão e proteção da família.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 3.200/1941, art. 17 (Família)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

DECRETO-LEI 5.187, DE 13 DE JANEIRO DE 1943

(D. O. 13-01-1943)

Família. Modifica o art. 17 do Decreto-lei 3.200/1941 que dispõe sobre a organizarão e proteção da família.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 3.200/1941, art. 17 (Família)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 17 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, passa a vigorar com a seguinte, redação:

[Art. 17 - À brasileira, casada com estrangeiro sob regime que, exclua a comunhão universal, caberá, por morte do marido, o usufruto vitalício de quarta parto dos bens deste, se houver filhos brasileiros do casal ou do marido, e de metade, se vão os houver.]

Art. 2º

- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições; em contrário.

Rio de Janeiro, 13/01/43, 122º da Independência e 55º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho - A. de Sousa Costa - Eurico G. Dutra - Henrique A. Guilhem - João de Mendonça Lima - Osvaldo Aranha - Apolonio Salles - Gustavo Capanema - J. P. Salgado Filho -