(D. O. 13-01-1943)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 3.200/1941, art. 17 (Família)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
(D. O. 13-01-1943)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 3.200/1941, art. 17 (Família)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º- O art. 17 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, passa a vigorar com a seguinte, redação:
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições; em contrário.
Rio de Janeiro, 13/01/43, 122º da Independência e 55º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho - A. de Sousa Costa - Eurico G. Dutra - Henrique A. Guilhem - João de Mendonça Lima - Osvaldo Aranha - Apolonio Salles - Gustavo Capanema - J. P. Salgado Filho -