(D. O. 31-12-1969)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 3.200/1941, art. 16 (Família)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
(D. O. 31-12-1969)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 3.200/1941, art. 16 (Família)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º- O art. 16 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21/01/43, 122º da Independência e 55º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho.