(D. O. 12-05-1943)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
(D. O. 12-05-1943)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O art. 20 e seus parágrafos, do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto 24.114, de 12/04/1934, passam a ter a seguinte redação:
Decreto 24.114, de 12/04/1934, art. 20 (Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal)- Continuam em vigor as portarias já expedidas pelo Ministério da Agricultura sobre o assunto, desde que não colidam com o disposto no presente decreto-lei.
- O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12/05/1943, 122º da Independência e 55º da República. Getúlio Vargas - Apolonio Salles