(D. O. 07-05-1945)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944 (Acidente de trabalho)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
(D. O. 07-05-1945)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944 (Acidente de trabalho)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O § 2º do art. 9º do Decreto-Lei 7.036, de 10/11/1944, passa a ter a seguinte redação:
Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944, art. 9º (Acidente de trabalho)- Ao art. 76, do mesmo Decreto-lei, acrescente-se a seguinte alínea:
Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944, art. 76 (Acidente de trabalho)- Revogam-se as disposições em contrários.
Rio de Janeiro, 07/05/1945, 124º da Independência e 57º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho - Agamemnon Magalhães - Henrique A. Guilhem - Eurico G. Dutra. - José Roberto de Macedo Soares - A. de Souza Costa - João de Mendonça Lima - Apolonio Salles - Gustava Capanema - Joaquim Pedro Salgado Filho.