DECRETO-LEI 7.527, DE 07 DE MAIO DE 1945

(D. O. 07-05-1945)

Seguridade social. Acidente de trabalho. Altera a redação do Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944 (Acidente de trabalho)
(Arts. - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

DECRETO-LEI 7.527, DE 07 DE MAIO DE 1945

(D. O. 07-05-1945)

Seguridade social. Acidente de trabalho. Altera a redação do Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944 (Acidente de trabalho)
(Arts. - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O § 2º do art. 9º do Decreto-Lei 7.036, de 10/11/1944, passa a ter a seguinte redação:

Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944, art. 9º (Acidente de trabalho)
[Art. 9º - [...].
§ 2º - Os preceitos desta Lei aplicam-se aos acidentes do trabalho sofridos :
a) pelo pessoal de obras da União, Estados, Territórios e Municípios, onde houver;
b) pelos empregados das autarquias;
c) pelos empregados das sociedades de economia mista;
d) pelos empregados das empresas concessionárias de serviços públicos;
e) pelos presidiários.

Art. 2º

- Ao art. 76, do mesmo Decreto-lei, acrescente-se a seguinte alínea:

Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944, art. 76 (Acidente de trabalho)
[Art. 76 - [...]
c) os funcionários e extranumerários da União, dos Estados, Municípios, Territórios e da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrários.

Rio de Janeiro, 07/05/1945, 124º da Independência e 57º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho - Agamemnon Magalhães - Henrique A. Guilhem - Eurico G. Dutra. - José Roberto de Macedo Soares - A. de Souza Costa - João de Mendonça Lima - Apolonio Salles - Gustava Capanema - Joaquim Pedro Salgado Filho.