DECRETO-LEI 8.163, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1945

(D. O. 07-11-1945)

Sociedade anônima. Revoga o Decreto-lei 7.375, de 13/03/1945 e restaura o art. 105 do Decreto-lei 2.627, de 26/10/1940.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • CLBR PUB 31/12/1945 007 000088 2 Coleção de Leis do Brasil
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

DECRETO-LEI 8.163, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1945

(D. O. 07-11-1945)

Sociedade anônima. Revoga o Decreto-lei 7.375, de 13/03/1945 e restaura o art. 105 do Decreto-lei 2.627, de 26/10/1940.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • CLBR PUB 31/12/1945 007 000088 2 Coleção de Leis do Brasil
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Fica revogado o Decreto-lei 7.375, de 13/03/45 e restaurado o art. 105 do Decreto-lei 2.627, de 26/10/40.


Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 07/11/45, 124º da Independência e 57º da República. José Linhares - A. de Sampaio Doria.