(D. O. 07-11-1945)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
(D. O. 07-11-1945)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º- Fica revogado o Decreto-lei 7.375, de 13/03/45 e restaurado o art. 105 do Decreto-lei 2.627, de 26/10/40.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 07/11/45, 124º da Independência e 57º da República. José Linhares - A. de Sampaio Doria.